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Plano ECOS de Benefícios Definido
Plano BD


O Plano ECOS de Benefício Definido assegura os benefícios conforme abaixo:

AOS PARTICIPANTES
 
Aposentadoria por Tempo de Serviço

Será concedida ao participante do sexo masculino, com pelo menos 35 anos de vinculação ao INSS e do sexo feminino, com pelo menos 30 anos de vinculação ao INSS.

Carências:
» 10 anos de vinculação ininterrupta ao Plano ECOS;
» 180 contribuições mensais ao INSS;
»
58 anos de idade, caso o Salário de Participação seja igual ou menor que o valor máximo do Salário de Contribuição para o INSS; ou
»
60 anos de idade, caso o Salário de Participação seja maior que o valor máximo do Salário de Contribuição para o INSS.

Valor:
Renda mensal correspondente à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida pelo INSS ou sobre o valor hipotético, calculado pela ECOS baseado da data do requerimento, acrescido de Abono de Aposentadoria.
Aposentadoria Antecipada por Tempo de Serviço

Será concedida ao participante a partir de 55 anos de idade e 30 anos de vinculação ao INSS, que recolher à ECOS o Fundo de cobertura dos encargos decorrentes da antecipação.

Carências:
» 10 anos de vinculação ininterrupta ao Plano ECOS;
» 180 contribuições mensais ao INSS.

Valor:
Renda mensal correspondente à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor hipotético da aposentadoria que seria concedida pelo INSS após 35º ano de vinculação ao mesmo, se participante do sexo masculino e 30º ano de vinculação, se participante do sexo feminino, acrescido do Abono de Aposentadoria.

Em substituição ao Fundo de cobertura dos encargos decorrentes da antecipação, o participante poderá optar pela redução do benefício mediante aplicação de fator redutor calculado atuarialmente. Esta é a situação mais comum: o participante, a partir de 55 anos de idade, antecipa o início da sua aposentadoria, cujo valor será menor, proporcinal à sua idade.

 

Aposentadoria por Idade
Será concedida ao participante do sexo masculino, com 65 anos de idade, ou do sexo feminino, com 60 anos de idade.
Carências:

» 10 anos de vinculação ininterrupta ao Plano ECOS;
» 180 contribuições mensais ao INSS.

Valor:
Renda mensal correspondente à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor da Aposentadoria por Idade concedida pelo INSS ou sobre o valor hipotético, calculado pela ECOS baseado na data do requerimento, acrescido do Abono de Aposentadoria para os participantes com 30 anos de vinculação ao INSS.

Aposentadoria Especial

Será concedida ao participante que trabalhe em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.

Carências:
» 10 anos de vinculação ininterrupta ao Plano ECOS;
» 180 contribuições mensais ao INSS;
»
58 anos de idade, caso o Salário de Participação seja igual ou menor que o valor máximo do Salário de Contribuição para o INSS; ou
»
60 anos de idade, caso o Salário de Participação seja maior que o valor máximo do Salário de Contribuição para o INSS.

Valor:
Renda mensal correspondente à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor da Aposentadoria Especial concedida pelo INSS ou sobre o valor hipotético, calculado pela ECOS baseado na data do requerimento, acrescido do Abono de Aposentadoria para os participantes com 30 anos de vinculação ao INSS.

Aposentadoria por Invalidez

Será concedida ao participante que se invalidar de modo comprovado com laudo conclusivo fornecido por junta médica contratada pela ECOS.

Carências:
» 10 anos de vinculação ininterrupta ao Plano ECOS;
» 180 contribuições mensais ao INSS;

Valor:
Renda mensal correspondente à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor da Aposentadoria por Invalidez concedida pelo INSS ou sobre o valor hipotético, calculado pela ECOS baseado na data da ocorrência, acrescido do Abono de Aposentadoria para os participantes com 30 anos de vinculação ao INSS. 

Auxílio-Doença

Será concedido ao participante que se incapacitar fisicamente para o trabalho de modo comprovado com laudo conclusivo fornecido por junta médica contratada pela ECOS.

Carências:
» 12 meses de vinculação ininterrupta ao Plano ECOS;
»
Nos casos de Auxílio-Doença decorrente de acidente pessoal invloluntário, não será exigida a carência.

Valor:
Renda mensal correspondente à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor do Auxílio-Doença concedido pelo INSS ou sobre o valor hipotético, calculado pela ECOS baseado na data da ocorrência.

Abono Anual
Será pago a todos os participantes assistidos, no mês de dezembro.

Carências:
Estar em gozo de benefício na ECOS.

Valor:
Renda anual correspondente ao valor do benefício referente no mês de dezembro, observada a proporcionalidade mensal para aqueles que iniciaram o recebimento no decorrer do ano.
AOS BENEFICIÁRIOS
 
Pensão

Será concedida, sob forma de Renda Mensal, ao conjunto de beneficiários do participante ou do participante assistido que vier a falecer.

Carências:
Não há.

Valor:
Renda mensal correspondente ao valor hipotético da Aposentadoria por Invalidez na data do falecimento, no caso de participante, ou valor da Aposentadoria na data do óbito, no caso de participante assistido.

A Renda Mensal será constituída de duas parcelas:

» 80% referente à cota familiar;
»
mais 5% por cada beneficiário, equivalente à cota individual, até o máximo de 4 cotas.


Auxílio-Reclusão

Será concedido ao conjunto de beneficiários do participante ou do participante assistido que se tornar detento ou recluso, mediante apresentação de documento comprobatório da detenção ou reclusão, assinado pela autoridade competente.

Carências:
Não há.

Valor:
Renda mensal correspondente ao valor da Aposentadoria por Invalidez hipotética na data da detenção ou reclusão, no caso de participante, ou valor da Aposentadoria na data da detenção ou reclusão, no caso de participante assistido.

A Renda Mensal será constituída de duas parcelas:

» 80% referente à cota familiar;
»
mais 5% por cada beneficiário, equivalente à cota individual, até o máximo de 4 cotas.
Pecúlio

Será concedido ao beneficiário ou pessoal designada pelo participante ou pelo participante assistido que vier a falecer.

Carências:
Não há.

Valor:
Pagamento único equivalente a 5 veses o Salário Real de Benefício do participante, relativo ao mês precedente ao de sua morte.

Abono Anual

Será pago a todos os beneficiários assistidos, no mês de dezembro.

Carências:
Estar em gozo de benefício na ECOS.

Valor:
Renda anual correspondente ao valor do benefício referente no mês de dezembro, observada a proporcionalidade mensal para aqueles que iniciaram o recebimento no decorrer do ano.

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