Plano ECOS de Benefícios Definido
Plano BD
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O Plano ECOS de Benefício Definido assegura os benefícios conforme abaixo:
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AOS PARTICIPANTES |
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| Aposentadoria por Tempo de Serviço |
Será
concedida ao participante do sexo masculino, com pelo menos 35 anos
de vinculação ao INSS e do sexo feminino, com pelo
menos 30 anos de vinculação ao INSS.
Carências:
| » |
10 anos de vinculação ininterrupta ao Plano ECOS; |
| » |
180 contribuições mensais ao INSS; |
| » |
58
anos de idade, caso o Salário de Participação
seja igual ou menor que o valor máximo do Salário
de Contribuição para o INSS; ou |
| » |
60
anos de idade, caso o Salário de Participação
seja maior que o valor máximo do Salário de
Contribuição para o INSS. |
Valor:
Renda mensal
correspondente à diferença entre o Salário
Real de Benefício e o valor da Aposentadoria por Tempo de
Contribuição concedida pelo INSS ou sobre o valor
hipotético, calculado pela ECOS baseado da data do requerimento,
acrescido de Abono de Aposentadoria.
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| Aposentadoria Antecipada por Tempo de Serviço |
Será
concedida ao participante a partir de 55 anos de idade e 30 anos
de vinculação ao INSS, que recolher à ECOS
o Fundo de cobertura dos encargos decorrentes da antecipação.
Carências:
| » |
10 anos de vinculação ininterrupta ao Plano ECOS; |
| » |
180 contribuições mensais ao INSS. |
Valor:
Renda mensal
correspondente à diferença entre o Salário
Real de Benefício e o valor hipotético da aposentadoria
que seria concedida pelo INSS após 35º ano de vinculação
ao mesmo, se participante do sexo masculino e 30º ano de vinculação,
se participante do sexo feminino, acrescido do Abono de Aposentadoria.
Em substituição
ao Fundo de cobertura dos encargos decorrentes da antecipação,
o participante poderá optar pela redução do
benefício mediante aplicação de fator redutor
calculado atuarialmente. Esta é a situação
mais comum: o participante, a partir de 55 anos de idade, antecipa
o início da sua aposentadoria, cujo valor será menor,
proporcinal à sua idade.
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| Aposentadoria por Idade |
Será
concedida ao participante do sexo masculino, com 65 anos de idade,
ou do sexo feminino, com 60 anos de idade.
Carências:
| » |
10 anos de vinculação ininterrupta ao Plano ECOS; |
| » |
180 contribuições mensais ao INSS. |
Valor:
Renda mensal
correspondente à diferença entre o Salário
Real de Benefício e o valor da Aposentadoria por Idade concedida
pelo INSS ou sobre o valor hipotético, calculado pela ECOS
baseado na data do requerimento, acrescido do Abono de Aposentadoria
para os participantes com 30 anos de vinculação ao
INSS.
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| Aposentadoria Especial |
Será
concedida ao participante que trabalhe em condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física
durante 15, 20 ou 25 anos.
Carências:
| » |
10 anos de vinculação ininterrupta ao Plano ECOS; |
| » |
180 contribuições mensais ao INSS; |
| » |
58
anos de idade, caso o Salário de Participação
seja igual ou menor que o valor máximo do Salário
de Contribuição para o INSS; ou |
| » |
60
anos de idade, caso o Salário de Participação
seja maior que o valor máximo do Salário de
Contribuição para o INSS. |
Valor:
Renda mensal
correspondente à diferença entre o Salário
Real de Benefício e o valor da Aposentadoria Especial concedida
pelo INSS ou sobre o valor hipotético, calculado pela ECOS
baseado na data do requerimento, acrescido do Abono de Aposentadoria
para os participantes com 30 anos de vinculação ao
INSS.
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| Aposentadoria por Invalidez |
Será concedida
ao participante que se invalidar de modo comprovado com laudo conclusivo
fornecido por junta médica contratada pela ECOS.
Carências:
| » |
10 anos de vinculação ininterrupta ao Plano ECOS; |
| » |
180 contribuições mensais ao INSS; |
Valor:
Renda mensal
correspondente à diferença entre o Salário
Real de Benefício e o valor da Aposentadoria por Invalidez
concedida pelo INSS ou sobre o valor hipotético, calculado
pela ECOS baseado na data da ocorrência, acrescido do Abono
de Aposentadoria para os participantes com 30 anos de vinculação
ao INSS.
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| Auxílio-Doença |
Será
concedido ao participante que se incapacitar fisicamente para o
trabalho de modo comprovado com laudo conclusivo fornecido por junta
médica contratada pela ECOS.
Carências:
| » |
12 meses de
vinculação ininterrupta ao Plano ECOS; |
| » |
Nos
casos de Auxílio-Doença decorrente de acidente
pessoal invloluntário, não será exigida
a carência. |
Valor:
Renda mensal
correspondente à diferença entre o Salário
Real de Benefício e o valor do Auxílio-Doença
concedido pelo INSS ou sobre o valor hipotético, calculado
pela ECOS baseado na data da ocorrência.
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| Abono
Anual |
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Será
pago a todos os participantes assistidos,
no mês de dezembro.
Carências:
Estar em gozo de benefício na ECOS.
Valor:
Renda anual correspondente
ao valor do benefício referente no mês de dezembro,
observada a proporcionalidade mensal para aqueles que iniciaram
o recebimento no decorrer do ano.
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AOS BENEFICIÁRIOS |
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| Pensão |
Será
concedida, sob forma de Renda Mensal, ao conjunto de beneficiários
do participante ou do participante assistido que vier a falecer.
Carências:
Não há.
Valor:
Renda mensal
correspondente ao valor hipotético da Aposentadoria por Invalidez
na data do falecimento, no caso de participante, ou valor da Aposentadoria
na data do óbito, no caso de participante assistido.
A
Renda Mensal será constituída de duas parcelas:
| » |
80% referente
à cota familiar; |
| » |
mais
5% por cada beneficiário, equivalente à cota
individual, até o máximo de 4 cotas. |
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| Auxílio-Reclusão |
Será
concedido ao conjunto de beneficiários do participante ou
do participante assistido que se tornar detento ou recluso, mediante
apresentação de documento comprobatório da
detenção ou reclusão, assinado pela autoridade
competente.
Carências:
Não há.
Valor:
Renda mensal correspondente
ao valor da Aposentadoria por Invalidez hipotética na data
da detenção ou reclusão, no caso de participante,
ou valor da Aposentadoria na data da detenção ou reclusão,
no caso de participante assistido.
A
Renda Mensal será constituída de duas parcelas:
| » |
80% referente
à cota familiar; |
| » |
mais
5% por cada beneficiário, equivalente à cota
individual, até o máximo de 4 cotas. |
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| Pecúlio |
Será
concedido ao beneficiário ou pessoal designada pelo participante
ou pelo participante assistido que vier a falecer.
Carências:
Não há.
Valor:
Pagamento único equivalente
a 5 veses o Salário Real de Benefício do participante,
relativo ao mês precedente ao de sua morte.
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| Abono
Anual |
Será
pago a todos os beneficiários assistidos,
no mês de dezembro.
Carências:
Estar em gozo de benefício na ECOS.
Valor:
Renda anual correspondente
ao valor do benefício referente no mês de dezembro,
observada a proporcionalidade mensal para aqueles que iniciaram
o recebimento no decorrer do ano.
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